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sábado, 15 de maio de 2010

Veja o relatório de Direitos Humanos em HIV/AIDS apresentados pelo Instituto Diet e a Organização RNP+ na Conferência Regional de Direitos Humanos



Relatório de Direitos Humanos em HIV/AIDS

Instituto Diet – Direito, Integração, Educação e Terapêutica em Saúde e Cidadania.
RNP+ Rede Nacional de Pessoas Vivendo Com HIV/Aids - Núcleo Guarulhos


Guarulhos e o Mundo

A Organização Mundial da Saúde estima no mundo 38 milhões de pessoas infectadas pelo HIV/AIDS sendo a grande maioria vivendo em países em desenvolvimento.
O Ministério da Saúde estima que atualmente vivem no país 600 mil pessoas infectadas e que apenas 1/3 conhecem sua sorologia.
Hoje no Brasil existem cerca de Meio Milhão de pessoas com Aids. No Estado de São Paulo cerca de 182.000 casos e em Guarulhos 4000 casos
Entre 1980 e 2006 – já morreram no Brasil cerca de 200 000 mil pessoas.
Media de óbitos por ano = 11 mil
86 por cento dos municípios de São Paulo já registraram casos de Aids.
A evolução da epidemia em Guarulhos acompanha a tendência nacional com acentuada juvenização, pauperização e heterossexualização.
Na cidade de Guarulhos o tratamento das pessoas vivendo com HIV ou doentes de Aids é realizado em três pólos: Complexo Hospitalar Padre Bento (Ambulatório Walter Belda), SAE Carlos Cruz e Ambulatório da Criança.
Faltam psiquiatrias na rede e isto dificulta o tratamento das pessoas
O município de Guarulhos necessita de Casa de Apoio para pessoas vivendo com HIV/Aids em exclusão social, desprovidos de moradia fixa. Municípios que tem casas de apoio estão lotadas e não podem acolher pacientes de outros municípios.
Outra ação necessária é de fazer chegar a informação sobre prevenção, com material adequado, às populações vulneráveis, reforçando que os testes HIV estão disponíveis com confiabilidade na Rede Pública de Saúde, observando que nem todos os laboratórios particulares estão credenciados na ANVISA

Pela Constituição da República Federativa do Brasil, os portadores do HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações e direitos garantidos, tais como dignidade humana e acesso à saúde pública e, por isso, estão amparados pela lei A política brasileira de Aids baseia-se nos princípios constitucionais do acesso universal à saúde integral, incluindo prevenção e tratamento gratuito, entre outros. Graças a essa política, milhares de brasileiros vivem com HIV/Aids há vários anos, com expectativa de vida ampliada. Por assumir esse compromisso precocemente, o Programa Brasileiro de Aids é considerado internacionalmente como referência mundial.
O paciente tem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde. Tem direito a um local digno e adequado para seu atendimento. Tem direito de ser identificado pelo nome e sobrenome. Não deve ser chamado pelo nome da doença ou do agravo à saúde, ou ainda de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas. Tem direito a sua segurança e integridade física nos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados. O paciente tem direito de não sofrer discriminação nos serviços de saúde por ser portador de qualquer tipo de patologia, principalmente no caso de ser portador de HIV/Aids ou doenças infecto-contagiosas.

Testagem Compulsória
A proibição de testagem para detecção do vírus HIV nos exames pré-admissionais e periódicos de saúde dos trabalhadores – Ninguém pode ser obrigado a realizar o teste. Em qualquer situação (por exemplo: internação e trabalho) só pode ser feito com o consentimento da pessoa. Legalmente a realização do exame é obrigatória quando da doação de sangue, órgãos ou esperma. O artigo 4º da Resolução nº 1.665/2003 do Conselho Regional de Medicina estabelece que é vedada a realização compulsória para o HIV.



Notificação da Doença – Quebra de Sigilo Profissional
Quando o seu médico fica sabendo que você está com aids ele é obrigado a informar às Autoridades Públicas sobre isso através da Notificação.
Essa informação também é importante para que você sempre tenha os seus medicamentos e para que a Autoridade de Saúde saiba quantos somos.
A notificação da doença à autoridade pública pelo médico é um dever legal, sua omissão é crime previsto no Código Penal,
Esta informação não pode ser contada para ninguém que não faça parte do seu tratamento, pois é considerado crime de violação de sigilo profissional (Art. 154 do Código Penal e Código de Ética Médica)..

Renúncia ao Atendimento
Se você é um paciente que se comporta mal com o médico, tratando-o sem educação e cortesia, não toma os medicamentos que ele manda e na hora certa, não fez os exames, você não está colaborando para o seu tratamento, assim, ele pode recusar-se a continuar atendendo você e deverá mandá-lo para outro médico ou Unidade de Saúde mandando uma cópia de seu prontuário. Ajude o seu médico a tratá-lo seguindo corretamente o que ele pediu para você fazer. Importante dizer que o médico não pode deixar de tratá-lo só porque você é portador do vírus da Aids.
O amparo legal para a renúncia é o Código de Ética Médica, no artigo 61 que dispõe que : “ocorrendo fatos que ao critério do médico prejudiquem o bom relacionamento com o paciente e o pleno desempenho profissional, o médico tem o direito de renunciar ao atendimento comunicando previamente ao paciente ou seu responsável legal, assegurando-se da continuidade do tratamento e fornecendo todas as informações necessárias ao médico sucessor”, reforçamos, entretanto, que esta renúncia não pode se dar por ser o paciente portador de moléstia crônica ou incurável.

Transmissão Vertical - Testagem
Mesmo com toda a importância do diagnóstico precoce para evitar a transmissão vertical, devemos nos ater ao que está disposto no CEM Art. 46; “ é vedado ao médico efetuar qualquer procedimento sem o esclarecimento e o consentimento prévio do paciente ou de seu responsável legal, salvo iminente risco de vida”, desta forma, o médico não pode solicitar exame para detecção do HIV sem a sua autorização, neste caso está procedendo a testagem compulsória que é arbitrária e ilegal.

Sabendo que você está grávida e é portadora do vírus da aids, comunique ao seu médico, ele pode ajuda-la a evitar que o seu filho seja contaminado, pois existem medicamentos que você deve usar na gravidez, durante o parto e após o nascimento do bebê. Confie em seu médico! Faça seu pré-natal corretamente!

Omissão de Socorro
Deixar de prestar a assistência ao necessitado quando puder prestar sem risco pessoal é omissão de socorro. Prestar socorro é dever legal que protege a vida e saúde do paciente, é dever jurídico de proteção, nestes casos ainda poderá ter o agravante de homicídio culposo e/ou lesões corporais. (art. 13 Parágrafo 2º do Código Penal).

Acesso aos Medicamentos Necessários
Quando o paciente não consegue adquirir os medicamentos necessários ao seu tratamento na farmácia da unidade onde faz seu acompanhamento, deve procurar um advogado ou defensor público para que ingresse com ação objetivando obtê-los na justiça de uma das três esferas que compõem o SUS (União, Estados ou Municípios). A lei 9.313/96 dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do vírus do HIV/Aids. A Constituição Federal ensina no artigo 196 que “saúde é direito de todos e dever do Estado”. A Lei 8.080/90 em seu artigo 6º (Lei do SUS) inclui no campo de atuação do SUS a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, da mesma forma dispõe a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, artigo 296 que a assistência farmacêutica faz parte da assistência global à saúde.

Planos de Saúde
Em caso de negativa no atendimento, internação, cirurgias, etc você deve buscar socorro junto ao Poder Judiciário. O amparo para a pretensão é a Lei nº 9.656/98 que regulamenta os planos de saúde, a Resolução nº 1.401/93 do Conselho Federal de Medicina que estabelece a obrigatoriedade de atendimento a todas as enfermidades relacionadas no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde, por parte das empresas de Medicina de Grupo, Cooperativas Médicas e outras, além dos argumentos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078) que ampara o respeito a dignidade e saúde do consumidor e transparência nas relações de consumo em seu artigo 4º. O artigo 6º da mesma Lei protege o consumidor contra práticas e cláusulas abusivas e desleais impostas no fornecimento do serviço. O artigo 51, Inciso IV considera abusivas e, portanto nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada e restringem direitos fundamentais inerentes à natureza do contrato; portanto, ocorrendo a negativa, procure um advogado ou defensor público.

Contaminação
Se você se contaminou por acidente do trabalho, transfusão sanguínea, utilização de sêmen ou transplante de órgão, tem direito à indenização compensatória prevista no artigo 186 do código civil. Desde o ano de 1988 com a Lei nº 7.649/88, todo o sangue coletado deve ser submetido a realização de exames laboratoriais para detecção de Hepatite B, Sífilis, Doença de Chagas, Malária e Aids.

Normas Universais de Biosegurança
Saiba que mesmo que você esteja com o vírus da aids deve proteger-se contra outras doenças e contra a possibilidade de adquirir mais vírus da Aids. Os profissionais de saúde quando estão trabalhando são obrigados a obedecer algumas regras para que se protejam e para proteger você. É um direito de toda pessoa e não só para quem tem aids. Por isso, exija sempre que o profissional tenha as mãos lavadas, use seringas descartáveis, luvas, instrumentos esterilizados e desinfetados, máscaras e aventais em alguns casos. A necessidade de material e conduta específica vai depender do procedimento que o profissional vai realizar em você. O dentista sempre deve usar máscara, luvas, óculos e instrumentos esterilizados.
Estas regras de segurança são universais (em todo o mundo) e determinadas pela Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde e tem que ser obedecidas independentemente do paciente estar ou não doente. Não esqueça!

Direito à Vida e a Tratamento - Médico Adequado

É um direito reconhecido pela Constituição Federal. O Código de Ética Médica em seu artigo 1º estabelece que a medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade, e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza. O atendimento profissional a portadores do vírus HIV é um imperativo moral da profissão médica e nenhum médico, instituição pública ou privada pode recusá-lo. Também é vedada a testagem compulsória como condição necessária à internação hospitalar, pré-operatório, exames pré-admissionais ou periódicos.

Discriminação - Dano moral – Material
Você não pode ser discriminado por sua sorologia pois a Constituição Federal no artigo 5º caput ensina que: “Todos são iguais perante a Lei sem distinção de qualquer natureza...”. Inciso V “é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material ou à imagem”. Inciso X “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, Inciso XLI dispõe “que a Lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”. Conhecendo estes dispositivos da Constituição você não se deixará ser violado em seus direitos.

Infância e Juventude - Crianças e Adolescentes - Vivendo com Aids
Às crianças e adolescentes vivendo com Aids são assegurados os mesmos direitos dos adultos além dos amparos especiais previstos no estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) que estabelece em seu artigo 3º “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes, por Lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.
O direito ao leite artificial também deve ser assegurado ao bebê filho de mãe com HIV exposto ao HIV nos primeiros seis meses de vida através da Portaria Federal nº 2.415/96 e Portaria nº 1.071/2003. O leite deve estar disponível na maternidade, as crianças em casas de apoio podem pleitear o benefício de prestação continuada da LOAS e algumas crianças em situações especiais também. Veja se você tem direito.

Educação
Criança deve estudar! O direito à educação é garantido pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente no artigo 53 e pela Portaria Interministerial nº 796/92. A testagem compulsória é injustificável tanto para alunos como para professores uma vez que ninguém está obrigado a revelar sua condição de pessoa vivendo com aids a não ser nos casos já citados acima.

Lembramos que ações de informação e educação relacionadas ao HIV para pais, alunos e professores são importantes no ambiente escolar para evitar medos e discriminação gerados pelo desconhecimento.

Seguridade Social
Seguridade Social significa o fornecimento de atendimento em três áreas:

Saúde – Que é o direito de todo o brasileiro como já foi acima explicado. Esta obrigação fica
ao encargo do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde dos Estados e Municípios.
Previdência Social – É gerida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social sob o comando do Ministério da Previdência e existem as Previdências Privadas ao encargo de bancos e seguradoras. Só se paga benefício a quem pagou as contribuições por ele.
Assistência Social – É gerenciada pelo Ministério da Previdência e operacionalizada pelo INSS oferecendo apenas um serviço através do denominado Benefício de Prestação Continuada a quem dele necessita.

Homossexuais
No Brasil ainda não é reconhecida a união entre pessoas do mesmo sexo, a sociedade civil tem lutado para o reconhecimento deste direito através da parceria civil, mas ainda não obtivemos êxito. Por isso, se você dispõe de bens e/ou direitos e deseja beneficiar seu parceiro(a) faça um testamento público e uma escritura declaratória desta união junto a um cartório.
O INSS vem reconhecendo a união entre pessoas do mesmo sexo e fornecendo pensão por morte por força de uma ação judicial coletiva, mas é necessário provar a existência de união com três provas.
Muitos institutos e previdências já reconhecem este direito, desde que você prove a existência da união.
Ações judiciais têm sido propostas com o intuito deste reconhecimento e muitas têm sido vencedoras. Se tiver problemas lute por seus direitos, procure um advogado.

Crime de Transmissão
Saber que é portador do HIV e transmitir o vírus conscientemente para outra pessoa é crime de lesão corporal gravíssima por transmissão de doença incurável. Somente pode ser considerado crime quando a pessoa sabia que tinha o HIV, quando não tiver o conhecimento não é crime.

Prostituição
A prostituição não é considerada crime pelo Código Penal, assim, nenhum(a) profissional do sexo pode ser incomodado(a) em seu trabalho por ninguém, muito menos que sejam feitas exigências por parte da polícia para que realizem exames para detecção do HIV e portem carteira de saúde com acontece em muitos lugares no Brasil.

Controle Social
Podemos ser importantes agentes de transformação social e no controle de políticas públicas de saúde para o enfrentamento positivo do viver com HIV/Aids. A Lei do Sistema Único de Saúde nos faculta o direito de participar e opinar para melhorar os rumos da saúde que nos é ofertada nos serviços de saúde.

Conclusão
Diariamente nos deparamos com situações nunca antes imaginadas e desconhecidas e reforçar a idéia de que as pessoas vivendo com Aids são sujeitos de direitos e deveres como qualquer outro cidadão é pensar em saídas positivas para todas as dificuldades que porventura venham a ser encontradas.
Conhecer os direitos, ajudar no resgate da cidadania e lutar pela vida com dignidade é obrigação de todos nós, membros da sociedade em geral que iremos nos deparar com situações onde poderemos estar prevenindo, garantindo, defendendo e ampliando os direitos das pessoas vivendo com HIV/Aids.
A solidariedade ainda é o melhor remédio


Guarulhos, 29 de Julho de 2008.

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