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sábado, 15 de maio de 2010

Glossário de Direitos Humanos

Ativismo- participação dinâmica, ativa e consciente de pessoas ou grupos na defesa de causas políticas, sociais e culturais.
Bullying- termo em inglês que significa humilhar, intimidar, ofender, agredir. Define-se como o desejo consciente e intencional de maltratar a outra pessoa.
Cidadania- é o conjunto de direitos, e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive.
Dignidade humana – condição subjetiva e inalienável de que todas as pessoas têm como direito garantias fundamentais.
Direitos sexuais e reprodutivos- direitos que asseguram às pessoas a liberdade de orientação sexual, que garantam uma vida afetiva e sexual livre de violência, o direito de planejar livremente sua família e receber do Estado condições favoráveis a estas vivências.
Discriminação- exteriorização do preconceito atingindo outras pessoas através da distinção, exclusão, restrições ou preferências.
Empoderamento- fortalecimento de pessoas ou grupos que resulte na conquista, manutenção e controle social de seus direitos.
Equidade- tratamento diferenciado dado a pessoas ou grupos vulneráveis como forma de garantir seus direitos fundamentais.
Estereótipo- padronização das qualidades e dos atributos individuais e das diferenças que tendem a generalizar ações, comportamentos e idéias.
Fundamentalismo- toda e qualquer doutrina ou prática social que busca seguir determinados “fundamentos” tradicionais considerados sagrados. O fundamentalismo não reconhece a validade do ponto de vista do outro impedindo a possibilidade do diálogo e da democracia.
Gênero- é o sexo socialmente construído. Trata-se de um conjunto de práticas, símbolos, representações, normas e valores sociais que as sociedades elaboram continuamente, a partir de diferenças sexuais, isto é, são os papéis sexuais que desempenhamos na sociedade.
Grupos vulneráveis- São grupos que sofrem tanto materialmente como social e psicologicamente os efeitos da exclusão, seja por motivos religiosos, de saúde, orientação sexual, etnia, cor de pele, por incapacidade física ou mental, gênero, dentre outras.
Habeas corpus- recurso legal que assegura a liberdade individual de que ninguém pode ser preso sem estar determinada sua culpa.
Habeas data – recurso legal que garante o acesso a toda pessoa a informações sobre si mesma.
Homofobia- é uma repulsa face às relações afetivas e sexuais entre pessoas do mesmo sexo, um ódio generalizado aos homossexuais que se revela através da violência física, moral, psicológica, e em comportamentos discriminatórios que inferiorizam as pessoas de orientação sexual diversa da heterossexual.
Intolerâcia- é uma atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar diferenças em crenças e opiniões. Num sentido político e social, intolerância é a ausência de disposição para aceitar pessoas com pontos de vista diferentes, é uma atitude expressa através de argumentação raivosa, menosprezando as pessoas por causa de seus pontos-de-vista ou características físicas e/ou culturais, retratando algo negativamente devido aos próprios preconceitos etc.
Misoginia- Antipatia, aversão mórbida às mulheres. São comportamentos, ações ou idéias que tendem a inferiorizar as mulheres.
Orientação sexual – atração afetiva e/ou sexual que uma pessoa sente por outra, definindo-se como heterossexual, homossexual e bissexual.
Preconceito- consiste em atitudes emocionais e comportamentais, baseadas em crenças, opiniões ou generalizações, determinando simpatia ou antipatia por indivíduos ou grupos.
Preconceito étnico - segregação, exclusão ou discriminação de grupos ou pessoas baseados nas diferenças religiosas, culturais e lingüísticas.
Princípio da universalidade- é a condição de que os direitos humanos devem ser respeitados em quaisquer lugares do mundo para todas as pessoas sem distinção.
Princípio da indivisibilidade- é a condição de que os direitos humanos não podem ser minorizados ou garantidos em partes às pessoas.
Princípio da interdependência- é a condição de que a falta de garantia a um dos direitos humanos acarretará danos a outras garantias fundamentais.
Racismo- segregação, exclusão ou discriminação de grupos ou pessoas baseadas na cor da pele.
Sexismo - qualquer tipo de inferiorização baseada no sexo.
Xenofobia- temor ou antipatia por pessoas estranhas ao meio daquele que as julga, pelo que é incomum ou vem de fora do país ou de origem em outra região, por exemplo, preconceitos contra nordestinos.

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